sábado, 11 de junho de 2011

Violência contra a mulher com deficiência


Recebi de uma amiga o relatório Violência contra Mulheres com Deficiência e pelo título já sabia que vinha chumbo grosso. Confesso que me incomoda e que tive que ler aos poucos. Esta é uma situação absurda e que precisa ser divulgada, pensada,punida de forma rigorosa. Lógico que estou falando obviedades e por isso transcrevo abaixo algumas partes do Relatório. Procurei na internet algum link que permitisse o acesso pleno ao texto, mas não encontrei. Por acreditar na importência de se conhecer esta realizadade, publico um treco aqui no post e na íntegra numa página especialmente criada para isto.

Violência contra Mulheres com Deficiência

Autoria deste relatório:
The International Network of Women with Disabilities
(“rede internacional de mulheres com deficiência”)

ARQUIVOS ‘BARBARA FAYE WAXMAN FIDUCCIA’
SOBRE MULHERES E MENINAS COM DEFICIÊNCIA
Centro para Estudos de Políticas sobre Mulheres

Março de 2011

Tradução: Romeu Kazumi Sassaki
(...) a violência baseada no gênero inclui uma ampla gama de atos abusivos, tais como mutilação genital, abuso físico e emocional e exploração econômica. De acordo com a Organização Mundial contra a Tortura, o estupro e o abuso sexual, a mutilação genital, o incesto, o aborto forçado, os crimes de honra, a violência relacionada com o dote, os matrimônios forçados, o tráfico humano e a prostituição forçada serão todos considerados formas de tortura [6].  
  
Em complemento, estudos mostram que as pessoas com deficiência são vítimas de abuso em uma escala bem maior que as pessoas sem deficiência [7]. Um fator por trás da crescente incidência de violência contra pessoas com deficiência é o estigma associado com a deficiência. Pessoas com deficiência são, com frequência, consideradas pela sociedade como sendo “não completamente humanas e de menos valor. (...) A ausência de representações de sua indentidade favorece a percepção de que se pode abusar delas sem remorso ou peso na consciência” [8].
Algumas sociedades podem acreditar que a deficiência é um castigo divino ou que a deficiência pode ser contagiosa para outras pessoas. Outras sociedades podem ver a pessoa com deficiência como um objeto de caridade ou pena, e não como uma pessoa que seja digna de direitos iguais aos de pessoas sem deficiência.   
O contexto médico é uma fonte singular de abusos praticados contra pessoas com deficiência [9, 10]. De acordo com o Relator Especial da ONU sobre tortura e outro tratamento ou punição cruel, desumano ou degradante, um dos propósitos da definição de tortura é “por razões baseadas na discriminação de qualquer espécie”, observando que os atos de discriminação ou violência grave contra pessoas com deficiência podem mascarados pelas “boas intenções” dos profissionais médicos.
Tratamentos médicos de natureza intrusiva e irreversível, forçados ou administrados sem o consentimento livre e informado da pessoa em questão, que tenham o objetivo de corrigir ou aliviar uma deficiência ou que não tenham um propósito terapêutico, podem constituir tortura ou tratamento cruel contra pessoas com deficiência [11].
Estes tipos de atos incluem: aborto e esterilização forçados, intervenções psiquiátricas forçadas, internação involuntária em instituições e eletrochoque forçado ou ‘inalterado’ (eletroconvulsoterapia ou ECT) [12].
A privação da capacidade legal para uma pessoa tomar decisões facilita tratamentos coercitivos e violência de todos os tipos e pode constituir tortura e tratamento cruel em si mesmo, pois essa privação pode equivaler à negação da plena qualidade de ser pessoa [13]. Tal forma profunda de discriminação pode causar sofrimento severo.
(...)
De fato, mulheres com deficiência são vítimas de tipos de abuso pelos quais as mulheres sem deficiência não passam [21]. Além disso, a natureza e os tipos de violência contra mulheres com deficiência, e particularmente contra mulheres com deficiência psicossocial e deficiência intelectual, são provavelmente ignorados em estudos sobre violência contra mulheres.
Além dos tipos de violência cometidos contra mulheres em geral, os seguintes atos e atitudes podem constituir violência contra mulheres com deficiência:
a)    isolamento forçado, confinamento e ocultação dento da casa da própria família;
b)    aplicação forçada e coercitiva de drogas psicotrópicas ou colocação de drogas na comida;
c)    institucionalização forçada e coercitiva;
d)    contenção e isolamento em instituições;
e)    criação de situações pretextadas para fazer a mulher parecer violenta ou incompetente a fim de justificar sua institucionalização e privação da capacidade legal;
f)     forjamento de rótulos de raiva e autodeclaração das mulheres como um comportamento de “pessoas com transtorno mental e perigosas” (especialmente se a mulher já foi internada em hospitais psiquiátricos);
g)    negação das necessidades e negligência intencional;
h)   retenção de aparelhos de mobilidade, equipamentos de comunicação ou medicação que a mulher toma voluntariamente;
i)     ameaças para negligenciar ou cancelar apoios ou animais assistentes;
j)      colocação de mulheres em desconforto físico ou em situações constrangedoras por longo período de tempo;
k)    ameaças de abandono cometidas por cuidadores;
l)     violações de privacidade;
m)  estupro e abuso sexual cometidos por membro da equipe ou por outro paciente internado em instituições;
n)   restrição, desnudamento e confinamento solitário que replica o trauma do estupro;
o)    aborto forçado; e
p)    esterilização forçada.

(...)
     Comparadas aos homens com deficiência, as mulheres com deficiência têm, em geral, menos acesso a cuidados médicos qualificados e à reabilitação; recebem medicamentos, ajudas técnicas e outros tratamentos que sejam menos dispendiosos; e têm menos acesso a apoios sociais, educação superior e oportunidades de emprego.

Sugiro a leitura na íntegra, clicando aqui

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